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ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 34, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 31, de 03 de agosto de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ... omissis ...
... omissis ...
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde."
Art. 2.º Revogar o art. 1.º, da Ordem de Serviço n.º 32, de 03 de junho de 2022, desta Diretoria do Foro.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo